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Portaria 128/99, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 1446/95, de 5 de Dezembro que cria a Comissão Consultiva de Mecanização Agrícola (CCMA), que passa a orgão consultivo do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) e fixa a sua nova composição.

Texto do documento

Portaria 128/99
de 22 de Fevereiro
Tendo em vista assegurar o regular funcionamento da Comissão Consultiva de Mecanização Agrícola, criada pela Portaria 1446/95, de 5 de Dezembro, e a cooperação entre as diferentes entidades, públicas e privadas, empenhadas no processo de mecanização agrícola e florestal, afigura-se-nos vantajoso alterar a sua composição actual com a participação de outras entidades de reconhecida competência cuja colaboração se mostra necessária.

Assim:
Ao abrigo da alínea h) do artigo 28.º do Decreto-Lei 136/97, de 31 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e da Ciência e da Tecnologia, o seguinte:

1.º O n.º 2.º, n.º 1, da Portaria 1446/95, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º - 1 - A CCMA é uma comissão consultiva do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), com a seguinte composição:

a) ...
b) ...
c) ...
d) Um representante dos seguintes organismos e associações:
Ministério da Ciência e da Tecnologia;
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural;
Direcção-Geral da Indústria;
Direcção-Geral das Relações Económicas e Internacionais;
Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
Direcção-Geral de Viação;
Direcções regionais de agricultura;
Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho;
Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
Instituto Nacional de Investigação Agrária;
Instituto Português da Qualidade;
Associação do Comércio Automóvel de Portugal;
Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal;
Associação Nacional de Empreiteiros Florestais e Agrícolas;
Associação Nacional das Empresas Metalúrgicas e Metalomecânicas;
Confederação dos Agricultores de Portugal;
Associação dos Jovens Agricultores de Portugal;
Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas, C. R. L.;
Confederação Nacional de Agricultura;
e) Um representante do ensino superior agrícola;
f) Técnicos de reconhecida competência na área da mecanização agrícola, até ao máximo de três, convidados pelo presidente, sob proposta da CCMA.»

2.º Todas as referências feitas ao IEADR na referida portaria devem ser tidas como relativas ao IHERA.

Ministérios das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e da Ciência e da Tecnologia.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-05 - Portaria 1446/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA A COMISSAO CONSULTIVA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA (CCMA), NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL (IEADR). ESTABELECE A COMPOSICAO E COMPETENCIAS DA CCMA.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Decreto-Lei 136/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), instituto público do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente deste Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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