de 5 de Dezembro
Está hoje amplamente reconhecido que a modernização da agricultura pressupõe uma utilização racional e segura dos tractores e das máquinas agrícolas e florestais que executam praticamente todas as operações culturais.Reconhece-se, por outro lado, a necessidade de promover a competitividade dos produtos agrícolas nacionais com os dos nossos parceiros comunitários, podendo através de uma política global e concertada para o sector da mecanização agrícola, contribuir-se de forma decisiva para atingir aquele objectivo.
Considera-se igualmente fundamental o desenvolvimento de acções que proporcionem aos industriais e comerciantes nacionais de equipamentos agrícolas e florestais níveis concorrenciais equivalentes aos dos seus homólogos comunitários.
O Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, adiante designado por IEADR, é, por atribuição orgânica e competência técnica, o serviço do Ministério da Agricultura especializado em questões de mecanização agrícola e que, por isso, dialoga, desde há muito, com os organismos representativos da agricultura, da indústria e comércio de máquinas agrícolas e florestais.
Em consequência daquelas atribuições, não passou despercebida à ex-Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, organismo que antecedeu o IEADR, a problemática atrás mencionada, tendo sido mantido, desde 1985, em funcionamento informal, um conselho consultivo de mecanização agrícola (CCMA) que agregou representantes de vários serviços da Administração Pública e das associações mais directamente empenhadas nas questões da mecanização agrícola e florestal.
A actividade desenvolvida ao longo destes 10 anos serviu para evidenciar o empenho e a proveitosa conjugação de esforços dos membros do CCMA, bem como das entidades por eles representadas.
Conseguiu-se, assim, a criação de um espaço de diálogo propício à obtenção dos consensos indispensáveis à satisfação das necessidades que determinaram a sua criação, sendo de destacar as suas propostas nas áreas da regulamentação do sector, do equacionamento de questões técnicas de significado relevante para o desenvolvimento da agricultura e do estabelecimento da conveniente articulação com a indústria e o comércio de equipamentos agrícolas e florestais.
Em consequência da actuação do CCMA, afigura-se vantajoso proceder à sua institucionalização, mantendo, na medida do possível, a sua composição actual, sem prejuízo do seu enriquecimento com outras entidades de reconhecida competência, cuja participação se mostre necessária.
Assim:
Ao abrigo do n.° 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei 97/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.°É criada a Comissão Consultiva de Mecanização Agrícola, abreviadamente designada por CCMA;
2.° - 1 - A CCMA é uma comissão consultiva do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural (IEADR), com a seguinte composição:
a) O presidente do IEADR, que preside, coadjuvado por um secretário por si designado de entre os membros da Comissão;
b) O vice-presidente do IEADR responsável pelo sector da mecanização;
c) O chefe da Divisão de Mecanização e Normalização do IEADR;
d) Um representante de cada um dos seguintes organismos e associações:
Instituto Florestal;
Direcções regionais de agricultura;
Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e
Pescas;
Instituto Português da Qualidade;Direcção-Geral de Viação;
Direcção-Geral do Comércio;
Direcção-Geral da Indústria;
Direcção-Geral das Alfândegas;
Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho;
Confederação dos Agricultores de Portugal;
Associação do Comércio Automóvel de Portugal;
Associação dos Indústriais Metalúrgicos e Metalomecânicos do Sul
(AIMMS);
Associação dos Indústriais Metalúrgicos e Metalomecânicos do Norte (AIMMN);e) Dois representantes do ensino agrícola;
f) Três técnicos de reconhecida competência na área da mecanização agrícola, convidados pelo presidente, sob proposta da CCMA;
2 - Sempre que se julgue necessário ao bom andamento dos trabalhos, o presidente poderá convocar, sob proposta da CCMA, técnicos especialistas de reconhecida competência nas matérias específicas em discussão.
3 - Ao presidente da CCMA compete convocar as reuniões e coordenar a sua actividade.
3.° A CCMA tem por atribuições promover a cooperação entre as diferentes entidades, públicas e privadas, empenhadas no processo de mecanização do trabalho na agricultura e na floresta, tendo em vista a formulação e aplicação de uma política orientada para a promoção do uso racional das máquinas agrícolas e florestais, de modo a contribuir para a modernização destes sectores.
4.° Para o bom desempenho das suas atribuições, compete, designadamente, à CCMA:
a) Contribuir para a formulação e aplicação de uma política de uso racional das máquinas agrícolas e florestais, motoras e operadoras;
b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o IEADR submeta ao seu parecer e ainda sobre questões que os organismos da Administração Pública, bem como as associações do sector, considerem necessário apresentar;
c) Dar parecer sobre quaisquer questões respeitantes à mecanização da agricultura e da floresta, nomeadamente no que se refere à preparação de legislação e de regulamentação relativas a tractores e máquinas agrícolas e florestais que envolvam aspectos relacionados com a produção, ensaio, normalização, homologação, certificação, segurança e conforto do operador, comercialização, utilização e circulação;
d) Recomendar a realização de outras acções susceptíveis de contribuir para o processo de mecanização racional da agricultura e da floresta portuguesas;
5.° O funcionamento da CCMA será objecto de um regulamento interno proposto pela Comissão e homologado pelo presidente do IEADR.
6.° O IEADR apoiará o funcionamento da CCMA, assessorando-a tecnicamente e garantindo-lhe o apoio logístico adequado.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 10 de Outubro de 1995.Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura