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Declara a utilidade pública urgente dos prédios assinalados na planta anexa necessários à implantação do Hotel Avenida, propriedade de PROTUROTEL, SARL, revogando a Resolução nº 103/78 de 29 de Dezembro.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nos nºs 1, 2 e 5 da Resolução n.º 37/78, de 8 de Agosto, da Presidência do Governo Regional dos Açores, relativa à implementação de um sistema de controlo e verificação da entrada e saída das pessoas naquela região.