Resolução 63/79, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 22, de 21.08.1979, Pág. 182
- Data: 1979-08-21
- Diploma não vigente
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Sumário
Declara a utilidade pública urgente dos prédios assinalados na planta anexa necessários à implantação do Hotel Avenida, propriedade de PROTUROTEL, SARL, revogando a Resolução nº 103/78 de 29 de Dezembro.
Aviso
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