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Governo Regional resolve que sempre que seja atribuída comparticipação financeira para aquisição de terreno destinado à construção de habitação em alternativa à cedência de lote, os respectivos beneficiários cederão à Região Autónoma dos Açores, através de contrato de doação, o prédio onde se encontra implantada a habitação sinistrada, livre de ónus e encargos.



