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2002-02-26 - Portaria 371/2002 - Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
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Fixa em 5% do montante constante da declaração do director-geral dos Impostos de 31 de Janeiro de 2002, relativamente ao ano de 2001, a percentagem anual a que se refere o nº 3 do artigo 24º (relativo ao Fundo de Estabilização Tributária) do Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 107/97 de 8 de Maio.



