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Portaria 371/2002, de 8 de Abril

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Sumário

Fixa em 5% do montante constante da declaração do director-geral dos Impostos de 31 de Janeiro de 2002, relativamente ao ano de 2001, a percentagem anual a que se refere o nº 3 do artigo 24º (relativo ao Fundo de Estabilização Tributária) do Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 107/97 de 8 de Maio.

Texto do documento

Portaria 371/2002
de 8 de Abril
A percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 107/97, de 8 de Maio, deve ser fixada anualmente por portaria do Ministro das Finanças, após a avaliação da execução dos objectivos definidos no plano de actividades.

Pese embora a conhecida redução das receitas fiscais induzida fundamentalmente por um abrandamento do crescimento económico, comum à generalidade dos países, a Direcção-Geral dos Impostos cumpriu os objectivos estabelecidos.

A inspecção tributária atingiu, em matéria de correcções efectuadas, as metas propostas e prosseguiu-se o plano de renovação de instalações e de informatização de procedimentos, procurando-se que a automatização, que é característica do actual sistema de liquidação dos principais impostos, possa ser extensiva às fases subsequentes, nomeadamente à instauração dos processos de execução fiscal e à compensação de dívidas.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 107/97, de 8 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que a percentagem referida no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 107/97, de 8 de Maio, seja fixada em 5% do montante constante da declaração do director-geral dos Impostos de 31 de Janeiro de 2002, relativamente ao ano de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 8 de Março de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 107/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. Cria o Fundo de Estabilização Tributário (FET), gerido em conjunto pela Direcção-Geral dos Impostos e pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários. O presente Decreto-Lei produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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