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Portaria 371/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 371/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao oficial em seguida mencionado seja corrigida a antiguidade nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, considerando a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:

COR PILAV RESFES 001839-C, Luís Alexandrino dos Reis.

Com a aplicação do referido diploma legal, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1965;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1966;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1969;

Major, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1974;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Maio de 1980;

Coronel, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1987.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua especialidade à esquerda do COR/PILAV 000233-L, Jorge Manuel Correia de Figueiredo Cardoso, e à direita do então COR/PILAV 000239-K, João Carlos da Silva Calhau.

É integrado no escalão 3 da estrutura remuneratória do respectivo posto, nos termos do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se de acordo com o estatuído no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

8 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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