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2012-01-02 - Aviso 3/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
Conclusão do período experimental
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Torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na Ucrânia para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinada em Lisboa em 7 de julho de 2009.
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Prevê que as instituições que transfiram parte dos seus planos de pensões para a esfera da segurança social devam ajustar o valor das perdas atuariais, apurado em 2008, que ainda não tenha sido deduzido a fundos próprios ao abrigo do regime transitório previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2008, de 14 de janeiro, pela proporção das responsabilidades transferidas.