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Aviso 3/2012, de 9 de Março

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Sumário

Torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na Ucrânia para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinada em Lisboa em 7 de julho de 2009.

Texto do documento

Aviso 3/2012

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na Ucrânia para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinada em Lisboa em 7 de julho de 2009.

A referida Convenção foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros de 28 de janeiro de 2010 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2010, entrando em vigor a 1 de março de 2012, na sequência das notificações a que se refere o seu Artigo 37.º Secretaria-Geral, 14 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/09/plain-289749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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