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De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), pelo artigo 21.º, alínea e), e pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, para a autorização das despesas aí referidas e de autorização da subdelegação das referidas competências nos generais adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
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Cria a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Alcobaça/Cister - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Alcobaça/Cister - com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos oficiais do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente, bem como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reportar, para todos (...)
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1942-05-01 -
Decreto
31997 -
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Determina que as taxas a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 22.º do decreto-lei n.º 26914 sejam cobradas pelo Instituto do Vinho do Pôrto contra a apresentação dos certificados de origem e o seu valor entregue directamente, dentro dos oito dias seguintes, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, para crédito da conta do Instituto - Revoga o artigo 23.º do decreto-lei n.º 26914 e o artigo 11.º do decreto-lei n.º 27282
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Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, na interpretação segundo a qual a violação da obrigação de confinamento, nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo, concretamente, pelos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa, constitui crime de desobediência, punível nos termos do artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal; decide manter o Acórdão (...)
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Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.
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Autoriza a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 para 40 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/7, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho, à Dr.ª Maria Isabel Prosil Araújo, assistente graduada de medicina geral e familiar
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Autoriza a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 para 40 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/7, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho, à Dr.ª Maria Isabel Prosil Araújo, assistente graduada de medicina geral e familiar
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2019-08-22 -
Despacho
7515-A/2019 -
Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Transição Energética, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinetes dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Ministra da Saúde, dos Ministros das Infraestruturas e da Habitação, do Ambiente e da Transição Energética e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar
Cria uma comissão com a missão de analisar as funções exercidas no período de 1 de janeiro a 4 de maio de 2017 por trabalhadores dos laboratórios do Estado
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Cria a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Vagos - com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos de ensino oficial do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente bem como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reportar, para todos os efeitos (...)
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 342/99, de 25 de Agosto, que cria o Instituto Português de Conservação e Restauro, na medida em que admite a possibilidade de contratação do pessoal técnico superior e do pessoal técnico especializado em conservação e restauro mediante contrato individual de trabalho, sem que preveja qualquer procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições (...)



