Decreto 31997, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1942, Série I de 1942-05-01.
- Data: 1942-05-01
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Sumário
Determina que as taxas a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 22.º do decreto-lei n.º 26914 sejam cobradas pelo Instituto do Vinho do Pôrto contra a apresentação dos certificados de origem e o seu valor entregue directamente, dentro dos oito dias seguintes, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, para crédito da conta do Instituto - Revoga o artigo 23.º do decreto-lei n.º 26914 e o artigo 11.º do decreto-lei n.º 27282
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383842.dre.pdf .
Aviso
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