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Decreto 31997, de 1 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1942, Série I de 1942-05-01.
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Sumário

Determina que as taxas a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 22.º do decreto-lei n.º 26914 sejam cobradas pelo Instituto do Vinho do Pôrto contra a apresentação dos certificados de origem e o seu valor entregue directamente, dentro dos oito dias seguintes, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, para crédito da conta do Instituto - Revoga o artigo 23.º do decreto-lei n.º 26914 e o artigo 11.º do decreto-lei n.º 27282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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