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REESTRUTURA O CONSELHO SUPERIOR DE CIENCIA E TECNOLOGIA, REFORÇANDO AS SUAS COMPETENCIAS E REAJUSTANDO A SUA COMPOSICAO, COMO ÓRGÃO DE CONSULTA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 22/86, DE 17 DE FEVEREIRO. COM A ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA CESSAM TODAS AS DESIGNAÇÕES E NOMEAÇÕES INCLUSIVE AS PARTICIPAÇÕES POR INERÊNCIA, DOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DE CIENCIA E TECNOLOGIA.
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TENDO SIDO PUBLICADO NO DR.IIS, 22, DE 26-1-96, O DC A-1/96-XIII, DE 12-1(AUTORIZA O INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE A SUBSCREVER O CAPITAL INICIAL DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CERTIFICAÇAO, ATE AO MONTANTE MÁXIMO DE 40.000.000$00), RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE <<COM VERBA PROVINIENTE DO ORÇAMENTO PRIVATIVO DE 1995 DEVE LER-SE <<COM VERBA PROVENIENTE DO ORÇAMENTO DE DESPESAS COM COMPENSACAO EM RECEITAS PRÓPRIAS DE 1996>>.
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Altera o regime jurídico de uso e porte de arma, estabelecido, nomeadamente pelos decretos leis nºs 37313 de 21 de Fevereiro de 1949 e 399/93 de 3 de Dezembro. Dispõe que a validade das licenças de uso e porte de quaisquer armas é de três anos, renovável, a requerimento dos interessados, por iguais períodos de tempo, sem prejuízo da sua cassação a todo o tempo por ordem do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.
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Torna público terem sido emitidas notas em 10 de Março e 27 de Junho de 2003, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada do Reino de Espanha em Portugal, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, assinada em Valência em 3 de Outubro de 2002.
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1969-05-22 -
Decreto-Lei
49017 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Informação e Turismo e do Tesouro
Altera o Decreto-Lei n.º 48449, de 24 de Junho de 1968, que autoriza o Fundo de Turismo a contrair, para o financiamento de investimentos no sector turístico programados no III Plano de Fomento, um empréstimo interno amortizável até à importância de 360000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento».
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2008-08-22 -
Aviso
22305/2008 -
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para comercializar por grosso e importar sementes de cannabis não destinadas a sementeiras mas para mistura destinada à alimentação animal com sementes que não as de cânhamo, com uma percentagem máxima de 15 % de sementes de cânhamo relativamente ao total, concedida à sociedade AVIPAR - Comércio e Indústria de Produtos para Animais de Convívio, Lda., para as suas instalações sitas na Maia
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 5.º, n.º 4, alínea a), do Código das Expropriações de 1991, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de novembro, na interpretação segundo a qual o direito de reversão cujo pedido é formulado após o início da vigência do referido Código cessa, em virtude de prescrição, decorridos que sejam 20 anos sobre a data da adjudicação, ainda que esta tenha ocorrido na vigência de lei anterior
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2020-01-22 -
Portaria
81/2020 -
Finanças e Justiça - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Justiça
Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, relativo às obras a efetuar com vista à reinstalação dos serviços da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais instalados no edifício da Avenida da Liberdade para os edifícios F e G do Campus de Justiça de Lisboa
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Não julga inconstitucional a dimensão normativa extraída dos artigos 2.º e 4.º, n.º 4, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, e dos artigos 10.º, n.º 6, e 13.º, n.º 1, da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, interpretados no sentido da proibição absoluta de não transcrição da condenação por maus tratos no registo criminal, quando esteja em causa uma relação de emprego público ou privado que envolva menores.
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2025-01-22 -
Despacho
952/2025 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Infraestruturas e Habitação e Economia - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e Gabinete da Secretária de Estado do Mar
Constitui a comissão para identificação das áreas a transferir para o Município de Oeiras, no domínio das áreas portuárias-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.



