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2009-12-22 -
Aviso
22984/2009 -
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Concurso comum, para ingresso com vista ao preenchimento de 42 postos de trabalho da categoria de técnico superior do regime geral, para exercício de funções na área de Serviço Social, a prover nos Agrupamentos de Centros de Saúde desta Região, e no âmbito regional do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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1932-11-22 -
Nova Publicação (Rectificação)
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Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Nova publicação, rectificada, do § 8.º da base III publicada com o decreto n.º 21879, que autoriza o Govêrno a contratar, por intermédio do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, com a Companhia das Águas de Lisboa a modificação dos contratos por que se regula o regime de concessãoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Nova publicação, rectificada, do artigo 3.º do decreto-lei n.º 23504, que determina que seja fixada por despacho ministerial, sob proposta do administrador geral dos correios e telégrafos, a remuneração mensal ou diária dos funcionários contratados ou assalariados para prestar serviço na Direcção dos Serviços Radioeléctricos ou nos estúdios da emissora nacional, e estabelece que êsses funcionários ficam sujeitos às disposições de carácter disciplinar em vigor na Administração Geral dos Correios e Telégrafos (...)
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1936-01-22 -
Decreto
26250 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
Dá nova redacção a algumas disposições do decreto n.º 25027, que permite ao govêrno geral de Angola demarcar na zona de influência do caminho de ferro de Benguela, de acôrdo com a respectiva companhia, para a fixação de colonos europeus, um ou mais lotes de terreno próprio para cultura e pastagens com superfície não inferior a 400 hectares
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Julga inconstitucional a norma interpretativamente extraída do artigo 495.º, n.º 2, e do artigo 119.º, ambos do Código de Processo Penal, que permite a revogação da suspensão da pena de prisão não sujeita a condições ou acompanhada de regime de prova, com dispensa de audição presencial do arguido/condenado e sem que lhe tenha sido previamente dada a oportunidade de sobre a mesma se pronunciar, por esta preterição redundar em mera irregularidade
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AUTORIZA O MINISTRO DA DEFESA NACIONAL, COM FACULDADE DE DELEGAÇÃO, A OUTORGAR EM REPRESENTAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS, AS ALTERAÇÕES AO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE TRES HELICÓPTEROS, CELEBRADO COM A EMPRESA WESTLAND HELICOPTERS, LTD, A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO DD617/90 DO CONSELHO DE MINISTROS DE 2 DE NOVEMBRO. APROVA AS MINUTAS DAS REFERIDAS ALTERAÇÕES, CUJOS ORIGINAIS FICAM DEPOSITADOS NA DIRECCAO-GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA.
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Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, os Protocolos Adicionais I e II à Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 8 de Junho de 1977, ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, de 1 de Abril de 1992.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 189/2005, de 16 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que cria no Colégio Internato dos Carvalhos os cursos científico-tecnológicos de nível secundário de Química, Ambiente e Qualidade, Biotecnologia, Animação Sócio-Desportiva, Electrotecnia e Automação, Electrónica e Telecomunicações, Informática, Contabilidade e Gestão, Marketing e Estratégia Empresarial, Línguas e Relações Empresariais, Assessoria Jurídica e Documentação, Património e Turismo e Artes e Indús (...)
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Autoriza o fabrico de pão alvo regional em qualquer localidade do País - Revoga o n.º 3.º do despacho de 29 de Março de 1951 e o despacho de 30 de Julho de 1966 a que se refere a declaração da Comissão de Coordenação Económica, insertos, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.os 68 e 187, de 7 de Abril de 1951 e de 12 de Agosto de 1966.
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Isenta de responsabilidade individual, os vogais das extintas comissões de iniciativa e turismo, em cujas gerências, anteriores a 1935, foram orçamentados e pagos, débitos atrasados das comissões ao Estado e respectivo juro, ainda que já houvessem sido julgadas as contas das gerências, em que esses débitos se venceram, e a liquidação, abrangendo os emolumentos devidos pelo julgamento das contas, fosse por isso feita, em nome dos respectivos vogais.



