Decreto 26250, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1936, Série I de 1936-01-22.
- Data: 1936-01-22
- Secções desta página::
Sumário
Dá nova redacção a algumas disposições do decreto n.º 25027, que permite ao govêrno geral de Angola demarcar na zona de influência do caminho de ferro de Benguela, de acôrdo com a respectiva companhia, para a fixação de colonos europeus, um ou mais lotes de terreno próprio para cultura e pastagens com superfície não inferior a 400 hectares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451629.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2451629/decreto-26250-de-22-de-janeiro