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Decreto do Presidente da República 194/99, de 22 de Outubro

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, os Protocolos Adicionais I e II à Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 8 de Junho de 1977, ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, de 1 de Abril de 1992.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 194/99
de 22 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

São estendidos ao território de Macau, nos mesmos termos em que a eles está vinculado o Estado Português, os Protocolos Adicionais I e II à Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 8 de Junho de 1977, ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, de 1 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Abril de 1992.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 15 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de ratificação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107005.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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