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  • Tem documento Em vigor 2024-08-22 - Anúncio de procedimento 17480/2024 - EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.

    Implementação de um Sistema de Telegestão de Iluminação Pública na Região Autónoma da Madeira (RAM), Portugal, englobando o fornecimento, instalação e comissionamento de 8.750 controladores de ponto de luz, o fornecimento, instalação e comissionamento de 2 controladores de armário, o fornecimento de um único Software de Gestão Central (SGC), a implementação da rede de telecomunicações para conectar os controladores ao SGC e a integração do SGC no fluxo de trabalho das equipas de manutenção da Iluminação Púb (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-10-22 - Declaração de Rectificação 98/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 302/2007, de 23 de Agosto, publicado sob a égide do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Directivas n.os 79/409/CEE (EUR-Lex), 92/43/CEE (EUR-Lex), 97/68/CEE (EUR-Lex), 2001/80/CE (EUR-Lex) e 2001/81/CE (EUR-Lex) no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Directiva n.º 97/68/C (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-02-26 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 4-E/97 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei 232/96, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 93/22/CEE (EUR-Lex), de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva 95/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa ao reforço da supervisão prudencial que é geralmente conhecida por «Directiva Post -BCCI», bem como a Directiva 96/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, que, alterando o número 2 do artigo 2º da Directiva 77/780, deixou de excluir (...)

  • Não tem documento Em vigor 2002-03-07 - DESPACHO 5101/2002 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Nomeia os elementos para integrar a comissão criada pelo Despacho Conjunto nº 470/2001 de 22-Fev, que tem como objectivo proceder ao estudo do regime actual de protecção social. António da Conceição Soares de Oliveira, que coordena, Maria Filomena Ribeiro Carvalho Vieira Menezes Leitão, Maria José Garcia, Sérgio Abílio Carneiro, Maria Benedita Lares Moreira Campos Barros Vasconcelos, Carlos Manuel Leal de Oliveira Esteves, José Clemente Geraldes, José Pocinho dos Santos Baptista, Albertino Silva, Luís Antón (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-10-23 - Anúncio de procedimento 22323/2024 - INOV - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores Inovação

    O presente procedimento segue a tramitação do Concurso Público com publicação no JOUE e destina-se à celebração de Acordo(s) Quadro para seleção de fornecedores de bens e equipamentos para o Sistema de Videovigilância e de Apoio à Decisão CICLOPE. O(s) Acordo(s) Quadro inclui(em), nos termos do artigo 22.º do Código dos Contratos Públicos, os seguintes lotes (fornecimento de equipamentos e instalação, se aplicável): LOTE 1 – Câmaras de Vigilância LOTE 2 – Câmaras de Vigilância de baixa compressão LOTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Aviso 95/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por intermédio da Representação Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, em Genebra, sido notificado o Director-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886, completada em Paris a 4 de Maio de 1896, revista em Berlim a 13 de Novembro de 1908, completada em Berna a 20 de Março de 1914 e revista em Roma a 2 d (...)

  • Não tem documento Em vigor 1991-06-06 - RECTIFICAÇÃO DRECT6/91 - DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS-SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

    POR TEREM SIDO PUBLICADOS COM INEXACTIDÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, SEGUNDA SÉRIE, NUMERO 115, DE 20/5/91, OS DESPACHOS 124/91 E 146/91, RESPECTIVAMENTE DE 22/4/91 E DE 3/4/91, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, RECTIFICA-SE QUE O DESPACHO 124/91, ONDE SE LE 'CONSTANTE DO MEU DESPACHO 66/90, DE 10/4/91' DEVE LER-SE 'CONSTANTE DO MEU DESPACHO 66/90, DE 10/4' E NO DESPACHO 146/91, ONDE SE LE 'DADA PELOS DECRETOS-LEIS [...] 207/90, DE 27/7' DEVE LER-SE 'DADA PELOS DECRETOS-LEIS [...] 207/90, DE 27/6'. O DESPACH (...)

  • Resolve pedir a declaração da inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 19.º, n.os 9, alíneas h), i), q) e t), e 11 do OE - redução remuneratória, 22.º, n.º 1, parte final da alínea b), do OE - contratos de aquisição de serviços, 30.º do OE - alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, 40.º do OE - trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas, 42.º do OE - dever de informação sobre recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais, e 95.º, n. (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-01 - Acórdão 41/2016 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional a norma dos artigos 22.º, n.º 1, 23.º e 80.º, n.º 1, todos da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, na redação introduzida pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, interpretados no sentido de que «apenas porque, na fase de inquérito, é cometida ao Tribunal Central de Instrução Criminal a competência para a prática dos atinentes atos jurisdicionais, deve essa competência estender-se à fase de instrução, mesmo que não verificados quaisquer dos pressupostos, cumulativo (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-04-22 - Despacho 4762/2025 - Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde

    Designa a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), como a entidade pública responsável pela gestão do Contrato de Gestão do Hospital de Braga, em substituição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão do Hospital de Cascais, do Hospital de Loures, do Hospital de Vila Franca de Xira, e do Hospital de Lisboa Oriental, em substituição da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e como a entidade em representa (...)

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