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      Regulamenta o disposto nos §§ 8.º e 9.º do artigo 2.º da lei n.º 1633, sôbre licenças para artistas dramáticos e pagamento da respectiva taxaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo 
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         1955-11-09 -
        
        Decreto
        40373 -
        Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones 1955-11-09 -
        
        Decreto
        40373 -
        Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e TelefonesAltera a regulamentação das operações postais relativas a objectos e encomendas postais contra reembolso permutados entre a metrópole e as províncias ultramarinas - Derroga na parte relativa a correspondência contra reembolso o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 34166 
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      Aprova as instruções regulamentares provisorias para execução da lei n.º 1368, publicada no Diário do Govêrno n.º 197, de 21 de Setembro de 1922, na parte relativa à taxa anual da contribuïção industrial e para esclarecimento das disposições da mesma lei 
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         1929-11-25 -
        
        Decreto
        17667 -
        Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - Repartição do Pessoal 1929-11-25 -
        
        Decreto
        17667 -
        Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - Repartição do PessoalAcrescenta dois parágrafos ao artigo 16.º do decreto n.º 17043, que regulamenta a forma de substituïção provisória dos professores efectivos das escolas primárias elementares e das infantis e provimentos interinos nas escolas que nelas ocorrerem 
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         1923-10-17 -
        
        Decreto
        9174 -
        Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central 1923-10-17 -
        
        Decreto
        9174 -
        Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição CentralDefine os termos com que, na tabela anexa ao decreto n.º 8830 (instruções regulamentares relativas à taxa complementar da contribuïção industrial), se distinguem as diferentes modalidades do comércio e das indústrias - Introduz algumas modificações na referida tabela 
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         1927-05-16 -
        
        Decreto
        13608 -
        Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas 1927-05-16 -
        
        Decreto
        13608 -
        Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e AqüícolasProrroga o prazo determinado pelo artigo 2.º do decreto n.º 13133 para a comissão nomeada pelo seu artigo 1.º apresentar o projecto de regulamentação das indústrias florestais, e bem assim o prazo fixado pelo artigo 3.º do mesmo decreto 
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         1920-10-15 -
        
        Decreto
        7027 A -
        Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 2.ª Repartição 1920-10-15 -
        
        Decreto
        7027 A -
        Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 2.ª RepartiçãoDecreto n.º 7027 A, regulamentando os serviços das tesourarias da Fazenda Pública e fixando os vencimentos dos respectivos tesoureirosNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo 
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         1923-02-28 -
        
        Decreto
        8673 -
        Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos 1923-02-28 -
        
        Decreto
        8673 -
        Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos CultosRegulamenta a lei n.º 1290, de forma a assegurar eficazmente a todos os institutos de utilidade pública, destinados a trabalhos de investigação ou propaganda scientífica, a isenção fiscal de que trata o artigo 1.º da mesma lei 
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         1924-05-09 -
        
        Decreto
        9660 -
        Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviço da Segurança Pública 1924-05-09 -
        
        Decreto
        9660 -
        Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviço da Segurança PúblicaRegulamenta a lei n.º 1547, que proíbe, sob determinadas condições, a instalação de novos estabelecimentos de venda de vinho ou quaisquer bebidas alcoólicas, bem como a sua venda das vinte e uma horas de um día às seis do dia seguinte 
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      Determina que a actual Câmara de Corretores, criada nos termos do decreto n.º 11880 e regulamentada pelo decreto n.º 13175, passe a denominar-se Câmara de Corretores de Vinhos e Aguardentes da Praça do Pôrto - Promulga várias disposições sôbre atribuïções da referida Câmara de Corretores 



