A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 8465, de 4 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1922, Série I de 1922-11-04.
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Sumário

Aprova as instruções regulamentares provisorias para execução da lei n.º 1368, publicada no Diário do Govêrno n.º 197, de 21 de Setembro de 1922, na parte relativa à taxa anual da contribuïção industrial e para esclarecimento das disposições da mesma lei

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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