Decreto 8465, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 229/1922, Série I de 1922-11-04.
- Data: 1922-11-04
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Sumário
Aprova as instruções regulamentares provisorias para execução da lei n.º 1368, publicada no Diário do Govêrno n.º 197, de 21 de Setembro de 1922, na parte relativa à taxa anual da contribuïção industrial e para esclarecimento das disposições da mesma lei
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418425.dre.pdf .
Aviso
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