Decreto 8673, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1923, Série I de 1923-02-28.
- Data: 1923-02-28
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Sumário
Regulamenta a lei n.º 1290, de forma a assegurar eficazmente a todos os institutos de utilidade pública, destinados a trabalhos de investigação ou propaganda scientífica, a isenção fiscal de que trata o artigo 1.º da mesma lei
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418807.dre.pdf .
Aviso
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