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Decreto 8673, de 28 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1923, Série I de 1923-02-28.
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Sumário

Regulamenta a lei n.º 1290, de forma a assegurar eficazmente a todos os institutos de utilidade pública, destinados a trabalhos de investigação ou propaganda scientífica, a isenção fiscal de que trata o artigo 1.º da mesma lei

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418807.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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