Decreto 10798, de 27 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Inspecção Geral dos Teatros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1925, Série I de 1925-05-27.
- Data: 1925-05-27
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Sumário
Regulamenta o disposto nos §§ 8.º e 9.º do artigo 2.º da lei n.º 1633, sôbre licenças para artistas dramáticos e pagamento da respectiva taxaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430571.dre.pdf .
Aviso
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