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1989-02-16 - Decreto Regulamentar Regional 4/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretarias Regionais da Economia e da Habitação e Obras Públicas
Insere a gestão dos projectos do novo porto das Flores, do melhoramento do porto do Corvo e do prolongamento e beneficiação da pista do aeroporto das Flores no âmbito da competência da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas.
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Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.
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1991-12-26 - DESPACHO NORMATIVO 267/91 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria a comissão permanente da Feira-Açores 92.
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Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinado a reforçar a verba inscrita na alínea 2 do n.º 2) do artigo 327.º, capítulo 25.º, do orçamento em vigor do último dos aludidos Ministérios.
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Determina que as categorias e vencimentos do pessoal admitido para a realização dos trabalhos respeitantes à execução do plano do fomento mineiro a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 29275 sejam fixados por despacho ministerial, em harmonia com os preceitos estabelecidos no decreto-lei n.º 26115
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Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 11894, artigo referente a nomeações, promoções e reformas dos escriturários do quadro da Intendência do Arsenal da Marinha e desenhadores do quadro da Direcção das Construções NavaisNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Determina que os cloratos, percloratos, ácido pícrico e picratos apreendidos por contravenção das disposições do decreto n.º 16701 sejam entregues pelas entidades apreensoras, conforme mais próximo ficar do local da apreensão, na Farmácia Central do Exército ou nas suas delegações do Pôrto, Coimbra, Braga, Viseu, Évora, Tomar, Elvas e Chaves
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Dá nova redacção ao artigo 23.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar) - Insere o regulamento da prestação do serviço militar dos indivíduos a que se referem os n.os 1 a 5 do artigo acima referido< Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
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DETERMINA QUE NAO PODERAO SER PROCESSADOS QUAISQUER PAGAMENTOS NO ÂMBITO DOS POR - PROGRAMAS OPERACIONAIS DO CONTINENTE AS CAMARAS MUNICIPAIS QUE NAO TENHAM REMETIDO A DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO O PROCESSO COMPLETO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL, PARA RATIFICAÇÃO, DECORRIDOS 30 DIAS APOS A APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
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Delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago nos dirigentes dos institutos politécnicos e das escolas superiores não integradas nos institutos politécnicos que têm expressão orçamental na estrutura orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior identificados na lista anexa ao presente despacho.