Decreto 30332, de 26 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1940, Série I de 1940-03-26.
- Data: 1940-03-26
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Sumário
Determina que as categorias e vencimentos do pessoal admitido para a realização dos trabalhos respeitantes à execução do plano do fomento mineiro a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 29275 sejam fixados por despacho ministerial, em harmonia com os preceitos estabelecidos no decreto-lei n.º 26115
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380551.dre.pdf .
Aviso
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