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Despacho 56/95, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [149], de 30.06.1995, Pág. 7251
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Sumário

DETERMINA QUE NAO PODERAO SER PROCESSADOS QUAISQUER PAGAMENTOS NO ÂMBITO DOS POR - PROGRAMAS OPERACIONAIS DO CONTINENTE AS CAMARAS MUNICIPAIS QUE NAO TENHAM REMETIDO A DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO O PROCESSO COMPLETO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL, PARA RATIFICAÇÃO, DECORRIDOS 30 DIAS APOS A APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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