Despacho 56/95, de 30 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [149], de 30.06.1995, Pág. 7251
- Data: 1995-06-30
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Sumário
DETERMINA QUE NAO PODERAO SER PROCESSADOS QUAISQUER PAGAMENTOS NO ÂMBITO DOS POR - PROGRAMAS OPERACIONAIS DO CONTINENTE AS CAMARAS MUNICIPAIS QUE NAO TENHAM REMETIDO A DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO O PROCESSO COMPLETO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL, PARA RATIFICAÇÃO, DECORRIDOS 30 DIAS APOS A APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
Aviso
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