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1995-06-21 - Declaração 87/95 - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.
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1921-11-10 - Decreto 7798 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição
Decreto n.º 7798, determinando que aos concursos para professores agregados dos liceus não possam ser admitidos os candidatos que tenham sido professores efectivos sem que haja decorrido dois anos depois da data do diploma da exoneraçãoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1926-07-22 - Decreto 11937 - Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Torna extensivas aos passageiros embarcados em portos nacionais para os portos estrangeiros situados entre a foz do Guadiana e Gibraltar as reduções estabelecidas no n.º 1.º do artigo 1.º do decreto n.º 8786Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Torna extensivo ao arquipélago dos Açores o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38850, que eleva o diferencial a que se refere o § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36993 - Mantém em vigor no corrente ano cerealífero o disposto na Portaria n.º 12524, que regula o preço dos trigos no mesmo arquipélago
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1997-03-12 - DESPACHO CONJUNTO DDC152/97 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Comete ao Ministro da Ciência e da Tecnologia, em articulação com os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Economia, a coordenação da participação nacional na iniciativa Eureka. Constitui a Comissão Técnica Nacional da Iniciativa Eureka à qual compete a gestão das componentes científica, tecnológica e empresarial da iniciativa Eureka em Portugal
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Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43049, que permite que a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124.
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1917-11-28 - Decreto 3630-B - Ministério do Trabalho - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Decreto n.º 3630-B, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, um crédito especial, destinado ao pagamento dos vencimentos do pessoal e das demais despesas dos serviços que transitaram para o último dos referidos Ministérios, em vista do disposto no artigo 3.º do decreto n.º 3511
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1928-09-18 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 15710, que determina não ser aplicável às colónias portuguesas o disposto no § 2.º do artigo 132.º do decreto n.º 13564, quanto à percentagem nêle fixada, podendo as legendas das fitas cinematográficas ser redigidas em qualquer idioma e em português
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Introduz modificações na Orgânica das Secretarias da Presidência da República, da Presidência do Conselho, da Assembleia Nacional, e do Supremo Tribunal Administrativo. Estabelece também que o quadro do Pessoal das Secretarias da Presidência do Conselho, da Presidência da República, da Assembleia Nacional e do Supremo Tribunal Administrativo passa a ser o constante do mapa publicado em anexo ao presente diploma.
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Define até que esteja revista a estrutura orgânica dos Serviços que constituem o Ministério da Agricultura, desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), os serviços competentes, para intervir no licenciamento industrial quer enquanto entidades coordenadoras do licenciamento quer como entidades cujo parecer seja obrigatório, sempre que a coordenação do licenciamento esteja cometida a outros Ministérios ou às autarquias locais.