Decreto 7798, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1921, Série I de 1921-11-10.
- Data: 1921-11-10
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Sumário
Decreto n.º 7798, determinando que aos concursos para professores agregados dos liceus não possam ser admitidos os candidatos que tenham sido professores efectivos sem que haja decorrido dois anos depois da data do diploma da exoneraçãoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417136.dre.pdf .
Aviso
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