Decreto 11937, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1926, Série I de 1926-07-22.
- Data: 1926-07-22
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Sumário
Torna extensivas aos passageiros embarcados em portos nacionais para os portos estrangeiros situados entre a foz do Guadiana e Gibraltar as reduções estabelecidas no n.º 1.º do artigo 1.º do decreto n.º 8786Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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