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  • Tem documento Em vigor 2002-11-20 - DESPACHO 24730/2002 - MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO

    Cria a comissão nacional de coordenação para " O Ano Europeu das Pessoas com Deficiência" e define as suas competências. A comissão nacional terá a seguinte composição:presidente do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que coordena; representante nacional no comité consultivo para o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência junto da Comissão da União Europeia; presidente do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com d (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - DESPACHO 27090/2005 - ALTO COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO E MINORIAS ÉTNICAS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia o licenciado Jorge Miguel Ferreira Alves, a licenciada Vera Ritta Branco de Sampaio, a mestra Catarina Andreia dos Reis de Oliveira, o licenciado José Nuno Macedo de Guimarães, a licenciada Maria Pulido de Almeida Botelho Moniz Sá da Bandeira, o licenciado Tiago Norton dos Reis Andrade e Sousa, a licenciada Maria Francisca Castelo Branco Assis Teixeira, a licenciada Marta Maria Soares Gonçalves Pereira,a licenciada Cidália Maria Pancrácio dos Santos, a licenciada Maria Inês Horta Ramirez de Morais Sa (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-04-27 - Acórdão (extrato) 101/2023 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional o artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2018 pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicí (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-03-23 - DESPACHO 5852/99(2ªserie) - INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Designa o Subdelegado regional do Instituto Nacional do Desporto (IND) de Bragança, Dr. Manuel António Pires, para promover, calendarizar e acompanhar a fiscalização anual a todos os espaços de jogo e recreio localizados na área da sua circunscrição cuja entidade responsável pela sua gestão seja a Câmara Municipal e nomeia para integrar a comissão técnica de inspecção dos espaços atrás referidos: Dr. Victor Manuel Romão Lourenço - adjunto do delegado regional de Saúde do Norte -sub-Região de Saúde de Bragan (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Aviso 255/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 16 de Novembro de 2000, que o Reino Unido depositou, em 26 de Outubro de 2000, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e a Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo relativo à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram (...)

  • Tem documento Em vigor 1975-03-26 - Decreto 158-E/75 - Presidência da República

    Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Doutor Francisco José Cruz Pereira de Moura, o Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares, o major de artilharia Ernesto Augusto de Melo Antunes, o Dr. Mário Luís da Silva Murteira, o major de engenharia António Carlos Magalhães Arnão Metelo, o engenheiro José Joaquim Fragoso, o major de engenharia José Emílio da Silva, o engenheiro Fernando Oliveira Baptista, o Dr. José da Silva Lopes, o engenheiro João Cardona Gomes Cravinho, o engenheiro Álvaro Augusto Veiga de Oliv (...)

  • Tem documento Em vigor 1971-08-25 - Decreto-Lei 366/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Mercadorias por Caminho de Ferro (CIM), a Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), seus respectivos Anexos [I - Regulamento Internacional respeitante ao Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (RID); II - Regulamento relativo à Repartição Central dos Transportes Internacionais por Caminho de Ferro (OCTI); III -Estatuto relativo à Comissão de Revisão e às (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-21 - Acórdão 461/2011 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), 18.º e 43.º, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da interpretação do artigo 311.º, n.º 1, e 312.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em co (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-08-23 - DESPACHO CONJUNTO DDC136/93 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    CRIA UM GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR E AVALIAR A VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE NOMEADAMENTE DO TIPO ASSOCIATIVO OU EMPRESARIAL ADEQUADA A PROMOVER A INVESTIGAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO NO DOMÍNIO DAS CIENCIAS E TECNOLOGIAS NUCLEARES. O GRUPO DE TRABALHO QUE DEVERA CONCLUIR OS SEUS TRABALHOS NO PRAZO DE 45 DIAS E CONSTITUIDO POR: PROF. DOUTOR JÚLIO MONTALVÃO E SILVA QUE PRESIDIRA, PROF. DOUTOR FERNANDO RAMOA RIBEIRO, VICE PRESIDENTE DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA (JNICT) E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-29 - Decreto-Lei 371/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O REGIME GERAL DA DEFESA E PROMOÇÃO DA CONCORRENCIA, O QUAL SE APLICA A TODAS AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS EXERCIDAS COM CARÁCTER PERMANENTE OU OCASIONAL NOS SECTORES PRIVADO, PÚBLICO E COOPERATIVO (EXCEPTUANDO-SE AS RESTRIÇÕES DECORRENTES DE LEI ESPECIAL) DESIGNADAMENTE NO ATINENTE AS PRÁTICAS PROIBIDAS AS CONCENTRACOES DE EMPRESAS E AOS AUXÍLIOS DE ESTADO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS E AO CONSELHO DA CONCORRENCIA A DEFESA DA CONCORRENCIA, AOS QUAIS DEFINE COMPETENCIAS NESTA ÁR (...)

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