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2017-08-23 - Despacho 7423/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e das Infraestruturas, Economia, Ambiente, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinetes dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Planeamento e das Infraestruturas, da Economia, do Ambiente, e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar
Cria a Comissão Interministerial para a Pequena Agricultura Familiar
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Nomeia a lic. Maria do Céu da Cunha Rêgo, presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), como representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, no conselho consultivo da Comissão para a Igualdade e para os Sireitos das Mulheres (CIDM), em substittuição da lic. Maria do Carmo Nines, actual presidente do INOFOR
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Determina que se mantêm em funções, nos exactos termos em que se encontravam nomeados e até à nomeação do respectivo membro do Governo os seguintes funcionários: Maria Isabel Valente Coelho da Silva Nunes, João Manuel dos Santos Lopes Martins, Maria Aliete Bento Sequeira dos Santos Borralho, Maria Manuela Nogueira Valente Pinto e Guilherme Lopes dos Santos.
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Determina que os acendedores portáteis que forem apreendidos em contravenção das prescrições legais, e que por tal motivo são julgados perdidos a favor da Fazenda, conforme a doutrina aplicável do capítulo 12.º do decreto n.º 10838, sejam enviados oficialmente à Inspecção Geral dos Fósforos, em Lisboa, pelas autoridades instrutoras, findos que sejam os respectivos processos fiscais
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between the Minister of Defence of the Grand Duchy of Luxembourg and Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE) regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrengement
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Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da minuta Note of Accession ao Technical Arrangement between the Ministry of Defence of the Hellenic Republic and Supreme Headquarter Allied Powers Europe regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force
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1995-06-21 - Declaração 87/95 - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.
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1921-11-10 - Decreto 7798 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição
Decreto n.º 7798, determinando que aos concursos para professores agregados dos liceus não possam ser admitidos os candidatos que tenham sido professores efectivos sem que haja decorrido dois anos depois da data do diploma da exoneraçãoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1997-03-12 - DESPACHO CONJUNTO DDC152/97 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Comete ao Ministro da Ciência e da Tecnologia, em articulação com os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Economia, a coordenação da participação nacional na iniciativa Eureka. Constitui a Comissão Técnica Nacional da Iniciativa Eureka à qual compete a gestão das componentes científica, tecnológica e empresarial da iniciativa Eureka em Portugal
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Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43049, que permite que a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124.