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Despacho 7423/2017, de 23 de Agosto

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Sumário

Cria a Comissão Interministerial para a Pequena Agricultura Familiar

Texto do documento

Despacho 7423/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional, no seu capítulo V «Valorizar o nosso território», em particular no que concerne à valorização da atividade agrícola e florestal e o do espaço rural, prevê, relativamente à promoção do desenvolvimento rural e da coesão territorial, diversas orientações fundamentais, entre as quais, o apoio reforçado à pequena agricultura, bem como o rejuvenescimento do tecido social das zonas rurais.

As orientações atrás referidas resultam da análise efetuada à própria estrutura agrária nacional, dado que, em Portugal, cerca de 284.000 explorações podem ser qualificadas como familiares, representando 93 % do número total de explorações e 49 % da Superfície Agrícola Útil, sendo ainda de salientar o peso do trabalho familiar nessas explorações, que representa aproximadamente 82 % do trabalho total nas explorações agrícolas.

A pequena agricultura e a agricultura familiar, pela sua proximidade conceptual, são temas de relevo e interesse não só nacional como também internacional.

Com efeito, no âmbito do Ano Internacional da Agricultura Familiar, em 2014, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) apontou como conceito de agricultura familiar a forma de organização da produção agrícola, florestal, pesqueira, pecuária e aquacultura, gerida e dirigida por uma família, predominantemente dependente de mão-de-obra familiar, e que desempenha um papel importante na sociedade e no território, combinando funções económicas, ambientais, sociais e culturais.

A FAO destacou ainda o papel da agricultura familiar e da pequena agricultura na erradicação da fome e da pobreza, na prevenção da segurança alimentar e nutricional, na melhoria dos meios de subsistência, na gestão dos recursos naturais e proteção do ambiente para o desenvolvimento sustentável.

Em paralelo com este reconhecimento internacional, o Governo considera fundamental promover o reposicionamento da agricultura familiar no seio das políticas agrícolas, ambientais e sociais, identificando lacunas e oportunidades para promover uma mudança que conduza a um desenvolvimento mais equitativo e equilibrado.

A relevância do contributo da agricultura familiar a nível social, económico e territorial, é inegável, designadamente através da ocupação de territórios maioritariamente despovoados e do exercício de práticas ambientais que contribuem para a preservação da biodiversidade e da paisagem.

Destaca-se igualmente a importância da agricultura familiar na formação de emprego local, conferindo resiliência social e familiar em situações de recessão económica.

Não obstante, nos últimos 20 anos tem-se verificado uma tendência de diminuição da agricultura familiar em Portugal, demonstrada pelo desaparecimento de um elevado número de pequenas explorações, quer por motivos exteriores à respetiva atividade, quer porque os proveitos auferidos não permitem compensar os custos de oportunidade atribuídos ao seu trabalho e outros recursos próprios.

Importa, pois, suster e inverter esta tendência, pelo que é criada a Comissão Interministerial com vista à elaboração do Estatuto para a Pequena Agricultura Familiar, composta por membros do Governo cujas áreas governativas se revelam fundamentais para garantir o enquadramento nacional necessário aos desafios que a agricultura familiar enfrenta.

Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro:

1 - É criada a Comissão Interministerial para a Pequena Agricultura Familiar, composta pelos membros de Governo responsáveis pelas seguintes áreas de governação:

a) Finanças;

b) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

c) Saúde;

d) Planeamento e Infraestruturas;

e) Economia;

f) Ambiente;

g) Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;

h) Mar.

2 - A Comissão Interministerial é coordenada pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

3 - A Comissão Interministerial tem por missão identificar os principais problemas que afetam este estrato socioprofissional, bem como elaborar a proposta do Estatuto da Pequena Agricultura Familiar, no prazo de 120 dias.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 8 de agosto de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 2 de agosto de 2017. - Pelo Ministro da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. - 3 de agosto de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - 8 de agosto de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 8 de agosto de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 9 de agosto de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 14 de agosto de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

310723593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067149.dre.pdf .

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