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Acórdão do STA de 9 de Dezembro de 2020 no Processo n.º 75/20.6BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «O n.º 2 do art. 43.º do CIRS, na redacção aplicável, ao prever uma limitação da tributação a 50 % das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, incompatível com o art. 63.º do TJUE, não tendo essa discriminação negativa dos não residentes sido ultrapassada pelo regi (...)
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Execução da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS E PAVIMENTOS DA RUA ENGº. HENRIQUE CABEÇADAS", que tem por objeto a requalificação de infraestruturas e pavimentos, bem como, a construção de uma nova rotunda na intersecção com a Av. de Moçambique, em Setúbal. Inclui-se igualmente a execução de uma ciclovia adjacente ao Parque Urbano da Várzea e respetiva ligação à pista prevista na Av. de Moçambique. Será ainda executada a necessária sinalização horizontal e vertical. Estão também previstas inte (...)
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Execução da empreitada de "REQUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS E PAVIMENTOS DA RUA ENGº. HENRIQUE CABEÇADAS", que tem por objeto a requalificação de infraestruturas e pavimentos, bem como, a construção de uma nova rotunda na intersecção com a Av. de Moçambique, em Setúbal. Inclui-se igualmente a execução de uma ciclovia adjacente ao Parque Urbano da Várzea e respetiva ligação à pista prevista na Av. de Moçambique. Será ainda executada a necessária sinalização horizontal e vertical. Estão também previstas inte (...)
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Autoriza o Governo a legislar sobre a detenção, circulação e controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, permitindo a transposição, a partir de 1 de Janeiro de 1993, da Directiva 92/12/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 25 de Fevereiro. Fica igualmente o Governo autorizado a alterar o artigo 2º do Decreto-Lei n.º 127/90, de 17 de Abril (que transpôs a Directiva 77/799/CEE (EUR-Lex)), no sentido de que o seu âmbito de aplicação abranja os impostos especiais sobre o consumo de óleos minerais, (...)
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CRIA, NA DEPENDENCIA OPERACIONAL DO COMANDO METROPOLITANO DE LISBOA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP), UMA DIVISÃO ESPECIAL COM VISTA À SEGURANÇA NOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES E NO METROPOLITANO DE LISBOA - DIVISÃO DE SEGURANÇA DA CP E METRO. A CITADA DIVISÃO COMPREENDE A ESQUADRA DA CP DA LINHA DE CASCAIS, A ESQUADRA DA CP DA LINHA DE SINTRA E A ESQUADRA DO METRO. DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DAS SUBUNIDADES CRIADAS PELO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO DE IGUAL MODO O REGIME DO PESSOAL DA PSP AFECTO AQ (...)
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1995-12-19 - DESPACHO 127/95-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRICING SUPLLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS, SEGUNDO O US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTE PROGRAM: MONTANTE - CHF 100 000 000 PRAZO - CINCO ANOS DATA DE EMISSÃO - 27-11-95 PREÇO DE EMISSÃO - 100% TAXA DE JURO - 3,66% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM INÍCIO EM 27-11-96, COMISSAO E OUTROS ENCARGOS - OS HABI (...)
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Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Fausto de Sousa Correia Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, a Dr.ª Maria Teresa Quintela Pinto Bessa Pereira de Moura Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, o Sr. Rui António Ferreira Cunha Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, O Dr. José António Fonseca Vieira da Silva Secretário de Estado das Obras Públicas, a Dr.ª Leonor Coutinho Pereira dos Santos Secretária de Estado da Habitação, o Dr. José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro (...)
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Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. Cria a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, fixando a respectiva composição e competências. Prevê o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, conferindo atribuições de fiscalização ao Instituto dos Re (...)
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Não julga inconstitucional a dimensão normativa reportada aos artigos 8.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, nos termos da qual, mantendo-se em vigor a regra de proibição de acumulação de pensões antecipadas com remunerações por cargos públicos, constante do artigo 18.º-A do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na redacção anterior à introduzida pela referida lei, é de afastar a aplicação do novo regime previsto na Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, (...)
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Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho apenas podem aplicar-se aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 - art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (a (...)