Despacho 127/95-SETF, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [291], de 19.12.1995, Pág. 15103
- Data: 1995-12-19
- Secções desta página::
Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRICING SUPLLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS, SEGUNDO O US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTE PROGRAM: MONTANTE - CHF 100 000 000 PRAZO - CINCO ANOS DATA DE EMISSÃO - 27-11-95 PREÇO DE EMISSÃO - 100% TAXA DE JURO - 3,66% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM INÍCIO EM 27-11-96, COMISSAO E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. 2 - SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, DR. VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, OS PODERES PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS NECESSARIOS A CELEBRACAO DO PRESENTE EMPRÉSTIMO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/71316/despacho-127-95-SETF-de-19-de-dezembro