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Constitui a "Comissão para a Liberalização do Notariado" sendo seu Presidente o Prof. Doutor João Caupers, e ainda como membros o Dr. Aníbal Belo Antunes da Silva, o Dr. Carlos Manuel Santana Vidigal, o Dr. Luis Branco e o Sr. Aloísio Carlos Pinto Ribeiro. O desenvolvimento dos trabalhos é da responsabilidade do adjunto do Gabinete, Dr. Francisco Ferreira Leite.
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1929-03-16 - Decreto 16620 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição - Pessoal
Determina que a deslocação e colocação dos professores, nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 14653 e artigo 33.º do decreto n.º 11638, só possa ter lugar dentro da região a que pertence ou estava o professorNota: Por lapso o emissor não consta no texto respectivo
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Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43049, que permite que a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between the Minister of Defence of the Grand Duchy of Luxembourg and Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE) regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrengement
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Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da minuta Note of Accession ao Technical Arrangement between the Ministry of Defence of the Hellenic Republic and Supreme Headquarter Allied Powers Europe regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force
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1995-06-21 - Declaração 87/95 - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.
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1921-11-10 - Decreto 7798 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição
Decreto n.º 7798, determinando que aos concursos para professores agregados dos liceus não possam ser admitidos os candidatos que tenham sido professores efectivos sem que haja decorrido dois anos depois da data do diploma da exoneraçãoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43049, que permite que a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124.
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Define até que esteja revista a estrutura orgânica dos Serviços que constituem o Ministério da Agricultura, desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), os serviços competentes, para intervir no licenciamento industrial quer enquanto entidades coordenadoras do licenciamento quer como entidades cujo parecer seja obrigatório, sempre que a coordenação do licenciamento esteja cometida a outros Ministérios ou às autarquias locais.
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2005-01-12 - RECTIFICAÇÃO 39/2005 - DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por ter saído com inexatidão o Despacho (extrato) nº 25821/2004(2ªSérie), rectifica-se que onde se lê "António Tiago Valente Ricardo, reverificador assessor principal, vogal aduaneiro permanente do conselho técnico aduaneiro" deve ler-se "António Tiago Valente Ricardo reverificador assessor principal, vogal aduaneiro permanente do Conselho Técnico Aduaneiro".