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Declaração , de 24 de Setembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43049, que permite que a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43049, publicado, pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo n.º 155, 1.ª série, de 6 de Julho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê:

... pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei 40124, de 13 de Abril de 1955.

deve ler-se:

... pelas disposições dos artigos 3.º a 7.º do Decreto-Lei 40124, de 13 de Abril de 1955.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-04-13 - Decreto-Lei 40124 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a ser adicionado à verba inscrita no n.º 2) do artigo 21.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Decreto-Lei 43049 - Ministério das Finanças

    Permite que a verba inscrita na n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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