A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 40124, de 13 de Abril

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a ser adicionado à verba inscrita no n.º 2) do artigo 21.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286468.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Decreto-Lei 43049 - Ministério das Finanças

    Permite que a verba inscrita na n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-24 - DECLARAÇÃO DD12189 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43049, que permite que a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-24 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43049, que permite que a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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