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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 8 de Novembro de 2000, as seguintes entidades, a Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal, com sede no Porto, Associação de Jovens Agricultores do Distrito de Leiria, com sede em Óbidos, Centro Cultural Recreativo e Popular Primeiro de Maio, com sede em São Geraldo, Montemor-o-Novo e o Instituto de Trás-os-Montes para a Investigação e Desenvolvimento Agro-Industrial - ITIDAI, com sede em Vila Real.
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 29 de Janeiro de 1989, o Rancho Folclórico do Porto, com sede na freguesia do Bonfim, concelho e distrito do Porto, e por despacho de 31 de Janeiro de 1989, as seguintes entidades: Centro Cultural Regional de Vila Real, C.R.L., com sede na freguesia de São Pedro, concelho e distrito de Vila Real. Associação Cultural de Salreu, situada na freguesia de Salreu, concelho de Estarreja, distrito de Aveiro.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, que dá nova redacção aos artigos 32.º, 38.º, 54.º, 61.º, 62.º e 67.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178.º e 185.º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966.
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2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que fiquem livres os preços de venda ao público dos bolos de arroz, brioches e queques, bem como das sanduíches e torradas feitas com pão de forma - Revoga o despacho a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 24 de Abril de 1967, excepto no que respeita às sanduíches de fiambre e queijo, em carcaças, cujo preço continua fixado em 2$50.
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1963-06-14 - Decreto 45075 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Dá nova redacção aos artigos 303.º a 312.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino -Torna aplicável o disposto nos referidos artigos aos agentes dos corpos administrativos e aos dos organismos de coordenação económica e permite aos assalariados permanentes que não tenham feito, para a sua admissão, a prova de robustez física exigida pelo § 1.º do artigo 305.º do referido estatuto que a façam nos 60 dias subsequentes ao da entrada em vigor do presente diploma.
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Decreto n.º 7023, designando as entidades que devem constituir a comissão encarregada de preparar o concurso das colónias portuguesas ao Congresso Internacional de Agricultura Tropical a realizar em Londres em Junho de 1921; encarregando o inspector de agricultura de Angola da direcção superior dos trabalhos de organização e representação das colónias portuguesas à 5.ª Exposição Internacional de Produtos Coloniais a realizar na mesma data, e fixando os créditos para as despesas com a referida Exposição
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1929-05-10 - Decreto 16829 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior, Secundário e Artístico - 1.ª Secção
Torna obrigatórios no 4.º ano do curso médico os exames finais de patologia e terapêutica médicas e cirúrgicas para todos os alunos, matriculados nas Faculdades de Medicina - Determina que, a partir do ano lectivo de 1929-1930, entre em vigor para todos os alunos matriculados nas Faculdades de Medicina o disposto no artigo 3.º do decreto n.º 14838 quanto ao ensino das especialidades e sanções de sua freqüência e aproveitamento
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1930-05-05 - Decreto 18282 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes
Concede aos alunos matriculados na Escola do Grupo de Amadores de Música Eborense, que passa a denominar-se Academia de Música Eborense, o direito de prestarem nela as suas provas de exame dos graus elementar e complementar das disciplinas que comportam estes graus no Conservatório Nacional de Música, assim como das disciplinas de solfejo e de sciências musicais (1.º, 2.º e 3.º ano)