Decreto 16829, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior, Secundário e Artístico - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1929, Série I de 1929-05-10.
- Data: 1929-05-10
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Sumário
Torna obrigatórios no 4.º ano do curso médico os exames finais de patologia e terapêutica médicas e cirúrgicas para todos os alunos, matriculados nas Faculdades de Medicina - Determina que, a partir do ano lectivo de 1929-1930, entre em vigor para todos os alunos matriculados nas Faculdades de Medicina o disposto no artigo 3.º do decreto n.º 14838 quanto ao ensino das especialidades e sanções de sua freqüência e aproveitamento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439193.dre.pdf .
Aviso
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