Declaração DD10076, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 262, de 11.11.1970, Pág. 1698
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Data:
1970-11-11
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que fiquem livres os preços de venda ao público dos bolos de arroz, brioches e queques, bem como das sanduíches e torradas feitas com pão de forma - Revoga o despacho a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 24 de Abril de 1967, excepto no que respeita às sanduíches de fiambre e queijo, em carcaças, cujo preço continua fixado em 2$50.
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 29 de Outubro findo, o Secretário de Estado do Comércio determinou que fiquem livres os preços de venda ao público dos bolos de arroz, brioches e queques, bem como das sanduíches e torradas feitas com pão de forma.
Mais se declara que o citado despacho entra em vigor no dia 21 do corrente e revoga o despacho a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 24 de Abril de 1967, excepto no que respeita às sanduíches de fiambre e queijo, em carcaças, cujo preço continua fixado em 2$50.
Comissão de Coordenação Económica, 3 de Novembro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/11/plain-243376.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243376.dre.pdf .
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