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Demolições e trabalhos preparatórios; Execução de pavimentos pedonais e rodoviários (Calçada de vidraço, calçada de granito e betuminoso); Fornecimento e colocação de podotácteis; Fornecimento e colocação de novos lancis; Fornecimento e colocação de guardas metálicas; Fornecimento e colocação de mobiliário urbano; Fornecimento e colocação de nova sinalização vertical e horizontal; Plantações de espécies arbóreas e arbustos; Rede de rega; Rede de drenagem e Fornecimento e colocação de novas colunas de ilumin (...)
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2025-06-03 - Portaria 392/2025/2 - Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução das atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Norte ― Modernização do troço Ovar-Gaia (conclusão 2.ª fase)», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.
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Regula a constituição e funcionamento das sociedades corretoras e das sociedades financeiras financeiras de corretagem. Os corretores actualmente em exercício e que não participem em sociedades corretoras ou financeiras de corretagem poderão continuar a exercer a sua actividade em nome individual até ao final de 1990, sendo-lhes aplicável o Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, e, com as devidas adaptações, o disposto neste diploma relativamente as sociedades corretoras.
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1991-08-21 - AVISO DIAV86/91 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
FOI AUTORIZADA NOS TERMOS DO DEC-LEI 97/70, DE 13-3, A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO, PARA FINS DE NATUREZA SOCIAL E CULTURAL, A CÂMARA MINICIPAL DE LEIRIA, MEDIANTE COMPENSACAO DE 5 600 000$, A PAGAR EM QUATRO PRESTAÇÕES SEMESTRAIS, ACRESCIDAS DE JURO LEGAL, DO IMÓVEL DENOMINADO ANTIGO PAÇO EPISCOPAL DE LEIRIA. ESTE AVISO SUBSTITUI A DECLARAÇÃO DE 20-12-89, PUBLICADA NO DR.IIS, 14,DE 17-1-90
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CONSIDERANDO QUE A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS CONSTANTE DO N.6 DO DESP.52/94-XXI, DE 1-7, CADUCOU COM A TOMADA DE POSSE DO NOVO TITULAR DO CARGO GOVERNAMENTAL NELE REFERIDO; O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, A COMPTENCIA PARA OUTORGAR, EM NOME E REPRESENTAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS, EM TODOS OS CONTRATOS NECESSARIOS A EXECUÇÃO DO DESP.52/94-XII.
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1994-12-12 - DESPACHO 632/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUES, AUTORIZA A CELEBRACAO DO 1992 ISDA MASTER AGREEMENT COM O BANQUE PARIBAS, PARIS, COM VISTA A CELEBRACAO DE OPERAÇÕES DE SWAP COM O REFERIDO BANCO. SUBDELEGA NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, AS COMPETENCIAS PARA PRATICAR TODOS OS ACTOS NECESSARIOS A CELEBRACAO DO CONTRATO REFERIDO.
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Permite que os serviços, repartições, entidades e estabelecimentos públicos ou dependentes do estado, civis ou militares, com autonomia administrativa ou financeira, os corpos e corporações administrativas possam adquirir livremente cambiais no mercado, ate ao limite de 100 libras ou o seu equivalente noutras divisas, a paridade do dia, sem prejuízo do preceituado no artigo 2º e seus §§ 1º, 2º e 4º do Decreto 14611 de 23 de Novembro de 1927.
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Aprova o Regime Especial dos Pequenos Contribuintes do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 394-B/84, de 26-Dez-, que faz parte integrante do presente diploma. Prevê que o Regime Especial agora aprovado se aplique às actividades constantes do Anexo A ao presente Decreto-Lei, abrangendo os retalhistas e os prestadores de Serviços que sejam pessoas singulares e se enquadrem nas actividades abrangidas pelo presente diploma.
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Rectifica o despacho 9/SERN/97 do Secretário de Estado dos Recursos Naturais, de 5 de Fevereiro, que designa o Licenciado João Pedro Soeiro de Matos Fernandes para substituir o chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Engº António Magalhães. Assim onde se lê "ao abrigo do nº 3 do artº 6º do Dec Lei 262/88" deve ler-se "ao abrigo do nº 3 do artº 3º do Dec Lei 262/88".
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Torna público terem, em 18 de Fevereiro de 1998 e em 18 de Março de 1998, sido emitidas notas, respectivamente por Portugal e por Espanha, em que se comunica ter sido aprovado o Convénio entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Construção de Uma Ponte Internacional sobre o Rio Minho, entre as localidades de Vila Nova de Cerveira (Portugal) e Goyan (Espanha), e cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas.