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Portaria 392/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução das atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Norte ― Modernização do troço Ovar-Gaia (conclusão 2.ª fase)», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

Texto do documento

Portaria 392/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi em tempo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos a procedimentos que se revelavam necessários à concretização global do empreendimento

«

Linha do NorteModernização do troço OvarGaia (conclusão 2.ª fase)

»

, mais concretamente:

«

Linha do Norte ― Ovar (Válega)-Espinho-Renovação Integral de Via-Fiscalização

»

-Portaria 630/2022, de 12 de agosto, no montante global de € 4 861 524;

«

Linha do Norte ― Ovar (Válega)-Espinho-Renovação Integral de Via-Execução

»

-Portaria 651/2022, de 26 de agosto, no montante global de € 70 000 000.

Considerando vários fatores de contexto particularmente adversos, designadamente o contexto geopolítico internacional, de que resultaram aumentos abruptos dos preços das matériasprimas, dos materiais e da mão-de-obra, com especial relevo no setor da construção, impossibilitando a execução financeira conforme inicialmente planeado e de acordo com as aprovações dos respetivos encargos, tornando-se necessário proceder à atualização de cronogramas financeiros de encargos plurianuais anteriormente autorizados e a aprovação da repartição plurianual de novas atividades associadas, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria;

Considerando que o projeto de modernização do troço OvarGaia (1.ª, 2.ª fase e conclusão) se enquadra no objetivo geral de modernização da linha do Norte e incide numa extensão de 36 km entre Ovar e Gaia, já objeto de modernização no âmbito da empreitada de rebaixamento de via no atravessamento da cidade de Espinho, visando ainda a instalação de sinalização eletrónica e telecomunicações ferroviárias na extensão total do troço, entre Ovar e Gaia;

Considerando que esta linha integra o Corredor Atlântico, um dos nove corredores principais da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), tendo como objetivo contribuir para o reforço da coesão económica e social da Europa e para o desenvolvimento do respetivo mercado interno, nomeadamente através da ligação das regiões periféricas às regiões centrais da UE e no qual está incluída a modernização de diversas infraestruturas na Península Ibérica;

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.

Os trabalhos com vista à modernização do troço OvarGaia (2.ª fase e conclusão) iniciaram em 2016. O projeto de investimento teve um apoio financeiro, no âmbito do Portugal 2020-COMPETE 2020, com a comparticipação dos trabalhos executados até 31 de dezembro de 2023.

Não tendo sido totalmente executado até final do ano de 2023, foi decidido no âmbito do Acordo de Parceria 2030 que a sua execução seria faseada com conclusão no período do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que para a concretização global do empreendimento

«

Linha do NorteModernização do troço OvarGaia (2.ª Fase e Conclusão)

» é necessário não só reprogramar as autorizações de repartição de encargos já concedidas, como acima referido, mas também autorizar a repartição plurianual dos novos procedimentos a lançar, cuja execução plurianual consta do anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2026 a 2029;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, visando a concretização global do empreendimento

«

Linha do NorteModernização do troço OvarGaia (conclusão 2.ª fase)

»

, até ao montante global de € 103 250 000 (cento e três milhões, duzentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável e com financiamento máximo nacional de 52 % do montante global dos contratos.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2026-€ 19 494 824,50;

Em 2027-€ 38 935 734,58;

Em 2028-€ 37 422 273;

Em 2029-€ 7 397 167,92.

3-Os encargos orçamentais podem ser reprogramados de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria desde que:

a) O montante global não ultrapasse o previsto no n.º 1 e o horizonte temporal previsto no n.º 2;

b) Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria e cumpra o previsto na alínea anterior.

4-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7-A autorização referida no n.º 1 fica condicionada à aprovação das candidaturas a financiamento europeu.

8-São revogadas as seguintes portarias:

Portaria 630/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022;

Portaria 651/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 26 de agosto de 2022.

9-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de maio de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Programa

Designação da atividade

Componente

2026

2027

2028

2029

Total

Observações

FC

»

Portugal 2030

»

Sustentável 2030;

L. NorteOvar (Válega)-Espinho-RIV-Execução

Execução

16 500 000,00 €

35 769 230,76 €

32 480 769,24 €

5 250 000,00 €

90 000 000,00 €

Reprogramação da Portaria 651/2022, de 26 de agosto

FC

»

Portugal 2030

»

Sustentável 2030;

L. NorteOvar (Válega)-Espinho-RIV-LNEC

Execução

450 000,00 €

300 000,00 €

0,00 €

0,00 €

750 000,00 €

FC

»

Portugal 2030

»

Sustentável 2030;

L. NorteOvar (Válega)-Espinho-RIV-Fiscalização

Fiscalização

2 544 824,50 €

2 766 503,82 €

2 766 503,76 €

922 167,92 €

9 000 000,00 €

Reprogramação da Portaria 630/2022, de 12 de agosto

FC

»

Portugal 2030

»

Sustentável 2030

L. Norte-Ovar-Espinho-Sinalização

Sinalização

0,00 €

100 000,00 €

2 175 000,00 €

1 225 000,00 €

3 500 000,00 €

Total

19 494 824,50 €

38 935 734,58 €

37 422 273,00 €

7 397 167,92 €

103 250 000,00

319115874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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