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Determina que quando as deliberações das juntas gerais do distrito ou das câmara municipais que dependam do referendo, forem tomadas por unanimidade de votos,eêste só se exerça se oôr requerido dentro do prazo de trinta dias, a contar da comunicação das deliberações aos presidentes das juntas gerais, por um terço das câmaras municipais interessadas ou aos presidentes destas últimas também por um terço das respectivas juntas de freguesia.
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1934-03-27 - Decreto-Lei 23707 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Autoriza a Câmara Municipal do Barreiro a contrair um empréstimo, em conta corrente, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, até à importância de 2900000$00, para execução das obras de abastecimento de águas a essa vila e às povoações do Lavradio e Palhais, incluindo o fornecimento à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses no Barreiro e aos barcos acostados no porto da mesma vila.
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Permite às empresas, singulares ou colectivas, inscritas no Grémio dos Armadores de Navios de Pesca do Bacalhau, desde que para tanto designadas pela Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, solicitar à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a concessão de empréstimos destinados a custear a construção de lugres e arrastões para a pesca do bacalhau, nas percentagens de 75 por cento quanto aos lugres e de 65 por cento quanto aos arrastões.
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Manda terminar a comissão de serviço em que se encontrava um engenheiro inspector superior de fomento do ultramar, a que se refere o Decreto-Lei n.º 29632, de 26 de Maio de 1939. Revoga o art. 3.º do Dec Lei n.º 37596, de 3 de Novembro de 1949, que investe o mesmo engenheiro no lugar de director-geral dos Serviços Hidráulicos o actual presidente da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola.
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«A omissão de entrega total ou parcial, à administração tributária de prestação tributária de valor superior a EUR 7.500 relativa a quantias derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas, só integra o tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no artigo 105 nº 1 e 2 do RGIT, se o agente as tiver, efectivamente, recebido»
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Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 115/2013, de 7 de agosto, a EIA, S. A., publica, nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Marketing e Comunicação Empresarial, ministrado pela Universidade Atlântica
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2012-08-09 - Despacho 10834/2012 - Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Comunicação Social
Revoga o despacho n.º 22939/2009, de 16 de outubro, que publicou a alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão Estratégica das Relações Públicas, ministrado na Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, e republica o anexo ao referido despacho, no qual consta a caracterização, a estrutura curricular e o plano de estudos do referido ciclo de estudos
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1945-04-13 - Portaria 10927 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Económicos
Determina que das receitas cobradas nos termos dos artigos 5.º e 6.º do decreto n.º 23018, destinadas aos fins previstos na portaria n.º 4153 do govêrno geral de Angola, reverta, dos fundos cobrados em 1944, a percentagem de 5 por cento para as receitas gerais da colónia e 95 por cento para a comissão administrativa do Fundo de protecção aos cultivadores e exportadores de tabaco manipulado
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Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer favorável do Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20, ouro, por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas
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1919-07-08 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário
Nova publicação, rectificada, do artigo 9.º do decreto n.º 5787-SSS, relativo a vencimentos dos professores e funcionários das secretarias dos liceus, inserto no 23 º Suplemento ao Diário do Govêrno n.º 98, de 10 de Maio de 1919, e rectificado no Diário do Govêrno n.º 125, de 28 de Junho do mesmo anoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo