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Esclarece que as embarcações, tractores agrícolas ou florestais, máquinas agrícolas, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais não integram o Parque de Veículos do Estado (PVE). Esclarece ainda que a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) não tem competência para autorizar a aquisição, a despesa com a aquisição nem qualquer outro procedimento que tenha por objecto o tipo de bens atrás mencionados.
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2011-03-01 - Despacho 3917/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
Declara a utilidade pública das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do lanço A4-IP4 - Vila Real (Parada de Cunhos)-Quintanilha - lote 2 - Vila Real Nascente-nó de Justes e autoriza a AEXXI Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas.
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Retifica a Portaria n.º 302/2011, de 2 de dezembro, que estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem e com indicação geográfica que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais.
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Determina que quando na verificação de mercadorias importadas haja de instaurar-se processo por descaminho de direitos por se dar o caso indicado na primeira parte do § 2.º do artigo 185.º do decreto n.º 3 de 27 de Setembro de 1894 a indiciação do despachante respectivo só implicará a sua suspensão quando pelo director da alfândega assim for julgado conveniente.
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Determina que não se considerem abrangidos no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 22257 de 25 de Fevereiro de 1933, os contratos para realização de despesas autorizadas pela Lei n.º 1914 de 24 de Maio de 1935, com destino à defesa nacional e a que se refere o artigo 16.º do Decreto n.º 26177 de 31 de Dezembro de 1935.
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Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos na minha tutela, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
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2003-10-07 - DECLARAÇÃO 307/2003(2ªserie) - DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território de 26 de Agosto de 2003, foi registado o Plano de Pormenor do Centro Histórico de Vila Real, no município de Vila Real, no âmbito do programa Polis Vila Real, cujos Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes são publicados em anexo.
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2012-12-18 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 163/2012 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Retifica o Despacho n.º 1825/2012, de 4 de dezembro, que determina que até à designação dos novos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, mantém-se em regime de gestão corrente dos atuais titulares de cargos de direcção superior dos órgãos e serviços colocados na dependência da Secretaria Regional do Turismo e Transportes.
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Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 23309, que regula as condições a que devem obedecer a troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 40070, se encontrem matriculados como velocípedes - Revoga a Portaria n.º 23782.
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 133.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não exigir consentimento para o depoimento, como testemunha, de menor de 16 anos, à data dos factos, a quem tenha sido instaurado processo tutelar educativo pela prática dos factos criminalmente imputados ao arguido, tendo esse processo já terminado com o seu arquivamento. (Processo n.º 933/13)