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Decreto-lei 26056, de 16 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1935, Série I de 1935-11-16.
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Sumário

Determina que quando na verificação de mercadorias importadas haja de instaurar-se processo por descaminho de direitos por se dar o caso indicado na primeira parte do § 2.º do artigo 185.º do decreto n.º 3 de 27 de Setembro de 1894 a indiciação do despachante respectivo só implicará a sua suspensão quando pelo director da alfândega assim for julgado conveniente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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