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Decreto-lei 27191, de 14 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1936, Série I de 1936-11-14.
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Sumário

Determina que não se considerem abrangidos no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 22257 de 25 de Fevereiro de 1933, os contratos para realização de despesas autorizadas pela Lei n.º 1914 de 24 de Maio de 1935, com destino à defesa nacional e a que se refere o artigo 16.º do Decreto n.º 26177 de 31 de Dezembro de 1935.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295410.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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