Decreto-lei 27191, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1936, Série I de 1936-11-14.
- Data: 1936-11-14
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Sumário
Determina que não se considerem abrangidos no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 22257 de 25 de Fevereiro de 1933, os contratos para realização de despesas autorizadas pela Lei n.º 1914 de 24 de Maio de 1935, com destino à defesa nacional e a que se refere o artigo 16.º do Decreto n.º 26177 de 31 de Dezembro de 1935.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295410.dre.pdf .
Aviso
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