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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 130/2003, do Ministério das Finanças (transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/38/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 7 de Maio, introduzindo alterações ao Código do IVA e aprovando o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos nela residentes).
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Declara a utilidade pública do uso privativo pela Empresa Açoreana de Armazenagem de Gás, de uma parcela de terreno com a área de cerca de 1.125 m2, integrada no domínio público da região afecto à Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, SA (APTO) e que tem por fim a instalação de um miniparque de enchimento de gás de petróleo liquefeito (GPL).
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2005-07-20 - Decreto Legislativo Regional 17/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Cria o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, sob a tutela conjunta dos membros do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de finanças e de economia, e define a sua natureza jurídica, atribuições, órgãos e património. Extingue o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, criado pelo Decreto Legislativo Regional nº 31/2002/A de 17 de Julho.
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Autoriza uma segunda alteração ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, o qual regula a promoção por esta última de obras de reabilitação de vários troços da rede viária regional das Ilhas do Faial e Pico, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.
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Torna público terem, em 12 de Maio de 2003 e em 5 de Dezembro de 2006, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Embaixada do Brasil em Lisboa, comunicando ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 11 de Novembro de 2002.
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Determina a criação de um depósito geral de máquinas, modelos utensílios, desenhos, descrições e livros relativos às diferentes Artes e Ofícios, denominado Conservatório das Artes e Ofícios, em Lisboa. O Secretário de Estado dos Negócios do Reino será o Inspector do Conservatório cujas funções não são objecto de remuneração. Será nomeado um Director, 2 Demonstradores e um Desenhador, que será um dos professores da Academia das Belas Artes. Publica a tabela de ordenados
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Altera o Decreto-Lei n.º 371/70, de 11 de Agosto, que estabelece as condições de admissão, distribuição de vagas, ordenação e classificação final dos candidatos, bem como a definição dos grupos de mensalidades, a classificação dos alunos de acordo com esses grupos e a forma como devem ser satisfeitas as mensalidades, relativamente ao Colégio Militar, Instituto de Odivelas e Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército.
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Autoriza a cedência de utilização à Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo, do rés-do-chão e primeiro andar do prédio urbano, sito na Rua Gonçalo Velho, n.º 55, em Vila Franca do Campo, Ilha de S. Miguel, e destinado ao alojamento de idosos, internados no Centro de Saúde de Vila Franca do Campo e sem lugar no Lar Bom Jesus.
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Timor, Moçambique e Macau e abre um crédito na de Cabo Verde, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província, para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 43568 e Decreto n.º 43571.
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Torna extensiva a todos os militares das forças armadas em serviço militar nas províncias ultramarinas a percentagem de aumento de 20 por cento indicada na alínea d) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404 e na alínea e) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30250, quando a esses militares não corresponda percentagem de aumento mais elevada.