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1993-01-11 - AVISO EAV2/93 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Subdelega o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira no director dos serviços administrativos, Eng João Manuel Sarmento Godinho Soares, sem prejuízo de avocação, competências de gestão corrente administrativa e financeira. É de aplicação imediata, e consideram-se ratificados todos os actos conformes praticados pelo delegatário desde 24 de Julho de 1992.
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1993-01-19 - AVISO EAV14/93 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Subdelega o director do Departamento de Formação Profissional na directora de serviços de aprendizagem, Eng. Clarisse Maria Patrício Tomé, sem prejuízo do direito de avocação, competências para gestão corrente quer administrativa quer financeira. É de aplicação imediata, considerando-se ratificados todos os actos conformes praticados pela subdelegatária desde 24 de Julho de 1992.
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CRIA AS 'CONTAS POUPANÇA - CONDOMINIO' QUE SE DESTINAM EXCLUSIVAMENTE A CONSTITUICAO DE UM FUNDO DE RESERVA PARA A REALIZAÇÃO, NAS PARTES COMUNS DOS PRÉDIOS, DE OBRAS DE CONSERVACAO E DE BENEFICIACAO. AS ENTREGAS FEITAS ANUALMENTE POR CADA CONDOMINO PARA DEPÓSITO NA REFERIDA CONTA PODEM SER DEDUTÍVEIS AO SEU RENDIMENTO PARA EFEITOS DE IRS, COM O LIMITE DE 25.000$00.
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O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, A COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS SUBSEQUENTES A ABERTURA DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA LOCAL DE COBRANCA DE RECEITAS DO ESTADO E ENTRADAS DE FUNDOS POR OPERAÇÕES DE TESOURARIA, AUTORIZADA POR DESPACHOS, RESPECTIVAMENTE, DE 5-7-95 E 24-7-95 (NAO PUBLICADOS).
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Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros notificado a Embaixada do Paquistão em Lisboa do cumprimento dos procedimentos constitucionais internos referentes ao Acordo entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão sobre a Promoção e a Protecção Mútua de Investimentos, aprovado pelo Decreto nº. 30/96, de 11 de Outubro. O Acordo entrou em vigor em 28 de Novembro de 1996.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/97 de 30 de Setembro, que cria uma linha de crédito bonificado para minorar os danos sofridos na actividade comercial e industrial das empresas prejudicadas pelas intempéries ocorridas entre 5 de Dezembro de 1996 e 7 de Janeiro de 1997, nos Distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real.
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1998-05-28 - DESPACHO-EXTRACTO 9011/98 - SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Rectifica o despacho conjunto 204/97 publicado no DR, 2.ª, 180 de 6 de Agosto de 1997 que autorizou a estação de radiodifusão sonora de cobertura local denominada Rário Valdevez, Associação Cultural de Radiodifusão a aumentar a potência aparente radiada. Assim deve ler-se: 1-[...] para 30 dBW [...] a estação denominada Rádio Valdevez, Associação Cultural de Radiodifusão.
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1997-09-10 - CONTRATO 503-AC/97 - INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto do Desporto e a União Desportiva Oliveirense tendo como objectivo a cooperação financeira para as obras de remodelação e adaptação do pavilhão desportivo, nomeadamente a recuperação dos vestiários/balneários, a reparação do piso de madeira e a instalação de lugares individuais sentados para os espectadores.
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Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND) e a Federação Equestre Portuguesa, tendo por objecto a concessão de uma comparticipação financeira destinada à execução do programa de prática e desenvolvimento desportivo de acordo com o plano de actividades apresentado pela Federação e que se propõe levar a efeito em 1999.
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1932-01-04 - Decreto 20707 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
Autoriza a laboração de lagares de azeite sem a licença estabelecida no regulamento das indústrias insalubres, suspende a aplicação de medidas coercivas, considera nulas as que se encontrem em curso e manda que oportunamente se proceda ao estudo das normas a aplicar para conciliar os interesses da agricultura com os visados no aludido regulamento.