Decreto 20707, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1932, Série I de 1932-01-04.
- Data: 1932-01-04
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Sumário
Autoriza a laboração de lagares de azeite sem a licença estabelecida no regulamento das indústrias insalubres, suspende a aplicação de medidas coercivas, considera nulas as que se encontrem em curso e manda que oportunamente se proceda ao estudo das normas a aplicar para conciliar os interesses da agricultura com os visados no aludido regulamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111177.dre.pdf .
Aviso
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