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Aviso 365/96, de 14 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros notificado a Embaixada do Paquistão em Lisboa do cumprimento dos procedimentos constitucionais internos referentes ao Acordo entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão sobre a Promoção e a Protecção Mútua de Investimentos, aprovado pelo Decreto nº. 30/96, de 11 de Outubro. O Acordo entrou em vigor em 28 de Novembro de 1996.

Texto do documento

Aviso 365/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Outubro de 1996, o Ministério dos Negócios Estrangeiros notificou a Embaixada do Paquistão em Lisboa do cumprimento dos procedimentos constitucionais internos referentes ao Acordo entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão sobre a Promoção e a Protecção Mútua de Investimentos, aprovado pelo Decreto 30/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 11 de Outubro de 1996.

Tendo a Embaixada do Paquistão comunicado idêntico procedimento por nota de 21 de Junho de 1995, fica concluído o processo, pelo que, nos termos do artigo 13.º do citado Acordo, este entrou em vigor em 28 de Novembro de 1996.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 26 de Novembro de 1996. - O Director-Geral, Francisco de Quevedo Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79264.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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