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Retifica a Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
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Torna público que, por despacho de 20.02.1990, o Primeiro-Ministro declarou de utilidade pública a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santa Marinha do Zêzere, com sede em Santa Marinha do Zêzere - Baião, a Associação Portuguesa para os Estudos e Saneamento Básico, com sede em Lisboa, a Polyphonia Schola Cantorum, com sede em Lisboa, e a União Desportiva Vilamaiorense, com sede em Cobertina -Viseu.
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Determina que se mantem em funcionamento o Grupo de Trabalho, criado pelo Despacho 9/81 de 07.02.1981, publicado na 2ª Série n.º 32, tendo em vista preparar as intervenções do Ministério das Finanças e do Plano no processo de mobilização dos títulos representativos do direito de indemnização por troca com participações do estado ou do sector público empresarial em sociedades privadas.
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ALTERA A REDACÇÃO DO NUMERO 11 DO DESPACHO 154/94-DR DE 8 DE FEVEREIRO, DO MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO ENGENHEIRO FERNANDO MANUEL BARBOSA FARIA DE OLIVEIRA SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO TURISMO E DO COMERCIO. A NOVA REDACÇÃO PASSA A SER A SEGUINTE 'FICAM REVOGADOS OS MEUS DESPACHOS 290/93-DR DE 29 DE MARCO E 1031/93-DR DE 25 DE OUTUBRO'.
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1995-08-21 - AVISO DIAV80/95 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
TORNA PÚBLICO QUE O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS, JOSÉ GOMES PEDRO, SANCIONOU, POR DESPACHO DE 3-8-95, A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS DO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DO PORTO NO TEP SEVERINO HENRIQUES DUARTE. NOTA: TEM CONTINUAÇÃO NO AVISO (DIAV81/95), DR.IIS, DE 21-08-1995, INDEVIDAMENTE PUBLICADO EM SEPARADO. FOI PEDIDA A RECTIFICAÇÃO A ENTIDADE EMITENTE EM 21-08-1995.
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1995-10-27 - DESPACHO 1907/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, LICENCIADO WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, DETERMINA QUE OA LIMITE DE 150 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADOS PELO DESPACHO 1527/95, DE 24-8, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 4-9-95, E ACRESCENTADO O MONTANTE DE 15 MILHÕES DE CONTOS. ALTERANDO EM CONFORMIDADE A OBRIGAÇÃO GERAL RELATIVA AO TESOURO FAMILIAR, 1995, PUBLICADA NO DR.IIS, DE 23-10-95.
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1995-11-11 - DESPACHO CONJUNTO DDC259/95 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
CRIA A ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO DO ADMINISTRADOR DO SISTEMA INTEGRADO DE INCENTIVOS A JOVENS EMPRESÁRIOS (SIJE) CUJA NATUREZA E A DE ESTRUTURA DE PROJECTO E INTEGRA UM NUMERO MÁXIMO DE 12 MEMBROS. A DURAÇÃO DESTA ESTRUTURA CORRESPONDE AO PERIODO DE VIGÊNCIA DO SIJE ACRESCIDA DO PERIODO PARA O ENCERRAMENTO DE CONTAS DO RELATÓRIO FINAL.
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Rectifica a resolução do Conselho de Ministros nº 7/98(2ªsérie) publicada no DR, 2ª, 17 de 21 de Janeiro de 1998 relativa à constituição de uma cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada denominada Tapada Nacional de Mafra. Assim na alínea d) do artigo 3º deve ler-se: "relativas à actividade" e na alínea e) do artigo 3º deve ler-se: "com vista à exploração e ordenamento".
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Rectifica o Despacho nº 14420/98 (2ª série) de 18 de Agosto, relativo à Comissão Nacional Portuguesa das Grandes Barragens. Assim, onde se lê: "Engenheiro investigador Carlos Alberto Floentino" deve ler-se "Engenheiro investigador Carlos Alberto Florentino"; onde se lê: "Engenheiro Doutor Ricardo Alberto Matos Oliveira" deve ler-se "Doutor Ricardo Alberto Matos Oliveira"; e onde se lê: "Engenheiro João Rocha Afonso" deve ler-se "Engenheiro José João Rocha Afonso".
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1999-11-04 - DESPACHO CONJUNTO 943/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Determina que seja revista a transição do pessoal integrado nas carreiras do regime geral em efectividade de funções na Direcção-Geral das Contibuições e Impostos à data de 30 de Setembro de 1989, aplicando-se o mesmo critério que foi utilizado para o pessoal das carreiras de administração tributária, devendo os consequentes efeitos remuneratórios produzirem-se a partir de 1 de Janeiro de 1999.