Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alí (...)
-
1993-09-28 - DESPACHO SEAMOPTC18-XII/93 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DETERMINA QUE A COMISSAO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS, QUE FUNCIONA JUNTO DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, PASSE A TER A SEGUINTE CONSTITUICAO: PRESIDENTE - CONSELHEIRO ENGENHEIRO CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA LEITE. VOGAIS: PROF. ENGENHEIRO AGOSTINHO DE SOUSA GUEDES ÁLVARES RIBEIRO, PROF. ENGENHEIRO ANTÓNIO FRANCISCO DE CARVALHO QUINTELA, PROF. ENGENHEIRO ARMANDO SOARES COUTINHO DE LENCASTRE, INVESTIGADOR ENGENHEIRO EMANUEL JOSÉ LEANDRO MARANHA DAS NEVES, ENGENHEIRO FAUSTO JÚLIO TOSCANO TEI (...)
-
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal, interpretada no sentido de integrar no conceito de gestores de empresas concessionárias de serviços públicos, previsto no indicado artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal, os administradores de sociedades holding de grupo empresarial em que uma das suas empresas é concessionária de serviço público, sem que o seja a própria holding; não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 412.º, n.º 1 e n.º 3, e 417.º, n.º 3 e n.º (...)
-
ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL A INFORMAÇÃO QUE, EM MATÉRIA DE TAXAS DE JURO E OUTROS CUSTOS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, DEVERÁ SER PRESTADA AOS SEUS CLIENTES PELAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO: BANCOS, CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CAIXAS ECONÓMICAS, E CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO. COMETE AO BANCO DE PORTUGAL COMPETENCIAS FISCALIZADORAS DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E, APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS INFRACÇÕES VERIFICADAS, AS QUAIS SERÃO PUNIDAS NOS TERMOS DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDIT (...)
-
2005-06-29 - AVISO 6336/2005 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Torna pública a nomeação dos conselheiros de embaixada Maria Cristina Serpa de Almeida, para o cargo de cônsul-geral de Portugal no Luxemburgo, Fernando Manuel de Gouveia Araújo, para o cargo de cônsul de Portugal em Santos, de Júlio José de Oliveira Carranca Vilela, para o cargo de cônsul-geral de Portugal em Genebra, e a exoneração dos conselheiros de embaixada José Manuel Lomba, do cargo de cônsul de Portugal em Bilbau, Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes, do cargo de cônsul-geral de Portugal em Gene (...)
-
Não julga inconstitucional a norma contida nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º-A do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação resultante do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro), interpretados, no âmbito de um procedimento de injunção destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a EUR 15 000, no sentido em que, nos casos em que exista domicílio contratualmente convencionado para efeitos de notificações, a citação do R (...)
-
Altera o despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, passando os pontos 1.2 e 1.3.39 a ter a seguinte redação: 1.2 - Comissão Euro do Ministério das Finanças e Comissão Coordenadora das acções de promoção e Divulgação do Euro, designadamente a competência para autorizar a realização de despesas sem concurso até ao montante de 200 000 000$; 1.3.39 - Autoriza as demais d (...)
-
1996-06-20 - DESPACHO-EXTRACTO DIDESP-EXT7/96 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
NOMEIA, EM COMISSAO DE SERVIÇO, PARA O CARGO DE SUBDIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, ELDER CARLOS DE SOUSA FERNANDES, ASSESSOR PRINCIPAL. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO, PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE VISEU, ARMANDO HENRIQUES LORENCO DOS SANTOS, ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE ÉVORA, FERNANDO GOMES GONÇALVES MATOS, ADMINISTRADOR TRIBUTÁRIO. NOMEIA EM COMISSAO DE SERVIÇO PARA O CARGO DE DIRECTOR DISTRITAL D (...)
-
Define as condições mínimas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como as condições mínimas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Ane (...)
-
Dá o acordo do Conselho de Ministros às conclusões do relatório e pareceres apresentados pela comissão interministerial em 8 de Agosto, 17 de Setembro e 1 de Outubro de 1985 e, consequentemente, à proposta contida no relatório de 4 de Julho de 1985 dos CTT/TLP quanto à escolha dos dois concorrentes ao concurso internacional para a transferência de tecnologia para fabricação nacional de centrais públicas digitais de comutação telefónica e autoriza os CTT/TLP a desenvolver de imediato as acções adequadas com (...)